WRC-23: veja as principais decisões da Conferência em Dubai

WRC-23

No último dia 15 de dezembro, encerrou-se a Conferência Mundial de Radiocomunicação-2023 (WRC-23). O evento, realizado a cada três ou quatro anos, revisa o Regulamento de Radiocomunicações, o tratado internacional que rege o uso do espectro de radiofrequência e as órbitas de satélites geoestacionários e não geoestacionários. Este ano, um total de 151 Estados Membros assinaram as Atas Finais da WRC-23, que constituem no registro das decisões tomadas durante a Conferência.

A proteção aos serviços de satélites foi uma das tônicas da WRC 23. Novas regras para estações satelitais em movimento (as chamadas ESIMs) na faixa de 12,75-13,25 GHz, como também na banda Ka; a alocação da faixa de 17,3-17,7 GHz ao serviço fixo por satélite na direção espaço-terra; a atualização do arcabouço regulatório para a operação de enlaces entre satélites na banda Ka; a proteção dos satélites GSO (geoestacionários) e NGSO (não- geoestacionários) foram alguns itens que obtiveram definições nesta edição do evento. Também foram aprovados itens da agenda da próxima conferência, a WRC-27. De acordo com o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, o Brasil retorna do evento com resultados expressivos para o país.

A seguir, um resumo das principais decisões desta edição:

IMT (AI 1.2): a WRC identificou a faixa de frequência 3,6-3,7 GHz para o IMT na Região 2; e a faixa de 3,7-3,8 GHz foi identificada para o IMT via nota de rodapé com 14 países, incluindo o Brasil.

Proteção aos satélites geoestacionários (GSO) contra a interferência agregada dos sistemas NGSO (AI 7 J): os limites agregados de EPFD são os limites que garantem a proteção das operações do sistema GSO em partes das bandas Ku e Ka. Embora a obrigação de cumprir esses limites seja imposta a todas as administrações que operam sistemas FSS não-GSO, de acordo com o artigo 22.5K do RR, não há uma metodologia adequada que descreva como eles devem ser calculados nem como a superação desses limites deve ser tratada, caso ocorra. Assim, até o momento, não havia garantia de que esses limites seriam respeitados.

O tópico J do item 7 da agenda propunha considerar modificações para assegurar, por meio de reuniões de consultas às administrações de Telecomunicações dos países (ex: Anatel, FCC e demais agências reguladoras), que os limites agregados de EPFD fossem respeitados para assegurar a proteção dos sistemas GSO. A WRC-23 decidiu convidar a UIT-R a realizar estudos técnicos sobre os limites do EPFD no Artigo 22, incluindo os limites do EPFD referidos no no. 22.5K, a fim de garantir a proteção contínua das redes GSO FSS e BSS, e para informar a WRC -27 dos resultados dos estudos, sem quaisquer consequências regulatórias. Este trabalho não deverá ser submetido no item 9.1 da agenda.”

ESIM (AI 1.15/1.16): os itens de agenda que tratavam de estações a bordo de plataformas móveis em aviões e navios foram aprovados. Para cada um desses itens de agenda, as condições de compartilhamento e proteção dos serviços incumbentes, como serviços terrestres, foram estabelecidas. Com essa decisão, será possível operar terminais aeronáuticos e marítimos (ESIMs) que se comunicam com satélites geoestacionários (em banda Ku ) e não geoestacionários (em banda Ka).

Vale anotar que o desenvolvimento de um arcabouço regulatório global e o uso harmonizado de ESIMs facilitará o desenvolvimento e o acesso à conectividade de banda larga a preços acessíveis para todos, independentemente do local, garantindo ao mesmo tempo que nenhuma interferência prejudicial seja causada a outros serviços.

Atribuição da faixa de 17 GHz na Região 2 (AI 1.19): nova atribuição ao FSS (espaço-terra) na faixa de 17,3-17,7 GHz, para a Região 2, foi adotada pelo WRC, resultando no aumento de espectro disponível para o FSS, seja para gateways ou terminais de usuário.

Satellite to satellite links nas faixas de frequência de 18,1 a 18,6 GHz, 18,8 a 20,2 GHz e 27,5 a 30 GHz. (AI 1.17): de acordo com o Item 1.17 da Agenda, a WRC-23 tinha como objetivo definir uma estrutura regulatória para a implementação de enlaces entre satélites em partes da banda Ka. Com a decisão da WRC de permitir esse uso, satélites de observação da Terra e outros sistemas espaciais poderão retransmitir dados de satélites em órbita baixa para satélites em órbitas geoestacionárias (GSO) ou não-geoestacionárias (NGSO) mais altas, permitindo que esses sistemas recebam maiores quantidades de dados em tempo real.

Proteção aos receptores espaciais do FSS (AI 9.2) Artigo 21.5: Foram feitas atualizações no RR (Regulamento de Rádio) para indicar que os níveis de potência no RR No 21.5 sejam considerados como Potência Total Radiada (TRP). Sem alterações para bandas > 30 GHz.

Agenda WRC-27

Além dos itens anteriores, foram aprovados os seguintes itens de agenda para a WRC-27:

1.1 Banda Q/V ESIM para GSO e NGSO
1.2 Antenas Pequenas em 13,75 – 14 GHz
1.3 Gateways de Banda Q/V para NGSO
1.4 Alocação de FSS e BSS de banda Ka na Região 3 e limites de EPFD nas Regiões 1 e 3
1.5 Estações terrenas FSS/MSS para NGSO: operações não autorizadas e exclusão de área de serviço
1.6 Acesso Equitativo nas Bandas Q/V
1.7 Uso de IMT nas faixas de 4400-4800 MHz, 7125-8400 MHz e 14,8-15,35 GHz
1.10 Limites de potência em FSS, MSS e BSS para proteger dispositivos fixos e móveis nas bandas de 70 e 80 GHz
1.11 Enlaces MSS espaço-espaço
1.12 Alocação de MSS NGSO para baixa taxa de transmissão dados
1.13 Alocação MSS IMT para “Direct-to-Device”
1.14 Alocação adicional de MSS em 2 GHz
1.16 Zonas silenciosas de rádio com relação a Sistemas NGSO

Embora não sejam itens da agenda formal da WRC-27, também foram aprovados:

– Estudos sobre os limites de EPFD para sistemas NGSO sobre satélites GSO, apresentando resultados, mas sem alterações regulamentares, a serem reportados à WRC-27, como mencionado anteriormente.

– Estudos sobre a implementação da Resolução ITU-R 74 (RA-23) sobre sustentabilidade espacial, com resultados a reportar ao RAG (“Radiocommunications Advisory Group”) e à RA-27 (“Radiocommunicat ions Assemblies”).