A nova regulamentação brasileira de satélite

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Recentemente, a Coordenadora de Processos de Exploração de Satélite da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, Luciana Ferreira, fez uma apresentação no Seminário sobre “Innovación satelital y transformación digital para la reactivación económica: avances y tendencias”, realizado pela Comunidade Andina em conjunto a Comissão Interamericana de Telecomunicações – CITEL.

Na ocasião, Luciana Ferreira apresentou um histórico da regulamentação de satélites brasileira, que reproduzimos a seguir.

Esse histórico se inicia com a criação da Anatel, por meio da publicação da Lei Geral de Telecomunicações – LGT, Lei 9.472/1997. A LGT continha as diretrizes básicas para a operação de satélites no Brasil. Assim, a regulamentação de satélites foi desenvolvida nos anos seguintes:

• Resolução nº 220/2000, que aprovava o Regulamento de Direito de Exploração de Satélite sobre o território brasileiro;
• Resolução nº 267/2001, que aprovava as regras para pagamento da recuperação de custos da UIT;
• Resolução nº 288/2002, que aprovava a Norma de banda Ku no Brasil;
• Resolução nº 378/2004, que aprovava o modelo do Termo de Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro;
• Resolução nº 386/2004, que aprovava o Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e de Satélite (PPDESS);
• Súmula nº 10/2011, que trazia um entendimento sobre os representantes legais para um operador estrangeiro;
• Resolução nº 593/2012, que aprovava as regras para estações terrenas no Brasil; e
• Resolução nº 599/2012, que aprovava a Norma de Banda Ka no Brasil.

A primeira grande mudança nessa regulamentação foi na Resolução nº 386/2004. Antes, o preço para a obtenção de um direito de exploração de satélite estrangeiro era baseado no preço mínimo da última licitação, na largura de faixa a ser autorizada e no período desejado para o direito. Esse formato de cobrança poderia resultar em valores elevados, especialmente para satélites com largura de faixa total elevada, como os satélites HTS que operam na banda Ka. Dessa forma, em 2018 foi publicada a Resolução nº 702 que determinava que o PPDESS seria um preço fixo de R$ 102.677, 00.

Em 2019, a Lei nº 13.879 mudou diversas diretrizes da LGT, em especial, as diretrizes que moldavam a regulamentação de satélites. Dessa forma, com a evolução das tecnologias por satélite e com a publicação da Lei nº 13.879, identificou-se a oportunidade de atualizar, consolidar e simplificar a regulamentação de satélite no Brasil. Adicionalmente, incluir disposições que também tratam de constelações não geoestacionárias, que não eram tratadas de forma específica na regulamentação anterior. Dessa forma, a nova regulamentação de satélite brasileira foi condensada em apenas dois dispositivos:

Regulamentação satélites

Um comparativo entre o processo de conferência de direito de exploração anterior e o atual é apresentado a seguir:

Regulamentação satélites

Abaixo, algumas inovações do RGSat:

• Lista oficial de processos em análise pela Anatel;
• Lista das redes de satélite brasileiras disponíveis;
• Regras específicas para constelações não geoestacionárias;
• Direito de Exploração podendo ser conferido por até 15 anos e sem limite de prorrogações, a depender dos pré-requisitos da regulamentação. Para satélites geoestacionários, as prorrogações estarão alinhadas ao restante da vida útil do objeto espacial;
• Obrigação de entrada em operação para satélites geoestacionários estrangeiros de 2 anos e para satélites geoestacionários brasileiros de 5 anos, após a conferência do Direito. Para constelações não geoestacionárias, o Conselho Diretor decidirá o prazo para entrada em operação;
• Regras para o caso de interferências;
• Possibilidade de conferência do direito em base de não-interferência, ou seja, satélite entrante poderá ter seu direito conferido, mas sem provocar interferência nem solicitar proteção de sistema que a coordenação não tenha sido finalizada; e
• Foco nos usuários brasileiros, solicitando aos entrantes a coordenação com todos os sistemas em operação no país.